quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Violência contra a mulher: para muito além da denúncia.


Na semana passada estava voltando de uma festa com minha filha adolescente, quando me deparei como uma triste cena de violência.  Um rapaz de aproximadamente 18-20  anos agredia uma  moça da mesma faixa etária.  Parei com o ímpeto de impedir a continuidade daquele quadro.  Vi muito ódio naquele olhar, ódio represado e que ali estava sendo descarregado. Ao mesmo tempo em que eu me aproximava um senhor ordenou que o rapaz se afastasse. Mas, o pior ainda estava por vir: uma jovem que passava pelo local com duas crianças gritava para que o rapaz fugisse, pois se ali permanecesse iria complicar a sua vida.
Como pode a violência ser tão banalizada e percebida com tamanha naturalidade?
Em grande parte podemos atribuir a violência a um processo de aprendizagem, pois como dizia Bandura, esta aprendizagem pode se materializar como imitação de modelos significativos ou ainda por reforço.  
O que presenciamos nesta cena foi a ausência de uma comunicação mais efetiva. É muito comum nas discussões, cada parte querer dar a palavra final e levar isto até as últimas consequências, com a tentativa de neutralizar a outra parte.  Como um acordo nem sempre é possível, outros possíveis desfechos surgem: o fim da discussão pelo desgaste que é provocado, a chegada de uma terceira pessoa para intervir ou, finalmente, a substituição do direito à réplica pela agressão.
Antes de se manifestar com a violência física, a violência psicológica dá sinais sutis, mas igualmente danosos. Chega de forma silenciosa trazendo dano emocional ou prejuízo à saúde psicológica, e, principalmente criando impactos na autodeterminação da mulher em relação as suas escolhas.
O artigo 7º da lei 11340 descreve alguns comportamentos que caracterizam este tipo de violência, tais como: a diminuição, prejuízo ou perturbação ao seu pleno desenvolvimento; que tenha o objetivo de degradá-la ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, exploração, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio. Traz ainda a definição da violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
As políticas públicas protetivas implantadas na última década significaram um grande avanço. Mas, infelizmente ainda não são suficientes para coibir este tipo de manifestação.
É necessária a adoção de medidas preventivas, com ações integradas na família, educação e sistemas de atendimento à saúde para que a mulher se conscientize do seu papel na sociedade e não permaneça refém de condições que favoreçam a continuidade da violência. É um lento processo de construção que pode demorar décadas, já que a violência faz parte de um processo de aprendizagem que é perpetuado por gerações, tendo as relações de gênero uma construção simbólica e representativa de maneira diferenciada por homens e mulheres.




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